Convênios e Transferências
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As informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados podem ser encontradas:
No Portal da Transparência do Governo Federal
b) Seção Despesas - Transferências de Recursos
No Portal de Convênios (Siconv)
https://www.convenios.gov.br/portal/acessoLivre.html
Fundação de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Facto
A Facto é a Fundação de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. Atua no gerenciamento de projetos de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento institucional do Ifes, ampliando sua capacidade de parcerias com a sociedade, potencializando suas competências e contribuindo para o cumprimento de sua missão institucional.
A Facto foi instituída pelos servidores do Ifes em 2000, como pessoa jurídica de direito privado. Desde então, atuou em centenas de parcerias com organizações públicas e privadas e no apoio operacional às ações de desenvolvimento institucional do Instituto.
As fundações de apoio têm sua atuação regulamentada por lei específica (Lei n. 8958/94) e são fiscalizadas pelos órgãos de controle que controlam as Instituições de Ensino Superior apoiadas, bem como pelo Ministério Público Estadual. Para atuarem, as fundações de apoio precisam de um credenciamento específico às instituições em que pretendem atuar no Grupo de Apoio Técnico (GAT), estrutura compartilhada entre o MEC e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
A partir de 24 de julho de 2017, a Facto passou a atuar também nos Institutos Federais de São Paulo (IFSP), Pernambuco (IFPE) e Rondônia (IFRO), respectivamente. A partir de 30 de maio de 2018, passaram a fazer parte do grupo de institutos apoiados pela Facto o Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) e o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). As autorizações têm validade de um ano e foram concedidas após manifestação dos conselhos superiores das instituições apoiadas e apresentação, pela Fundação, da documentação necessária.
Recentemente, as contratações de projetos por meio das fundações de apoio tiveram reforçada sua segurança jurídica, por meio nas mudanças da legislação que regulamenta as atividades de ciência, tecnologia e inovação no Brasil, especialmente pelo Marco Civil da Ciência e Tecnologia (Lei n. 13.243/16) e pelos decretos que regulamentam as parcerias (Dec. n. 8240/14) e as aquisições de produtos e serviços pelas fundações (Dec. n. 8241/16).
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