Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Cursos > Graduação > Zootecnia > Diretoria de Ensino > Coordenadoria Geral de Ensino > Coordenadoria de Bacharelado em Zootecnia
Início do conteúdo da página

Coordenadoria de Bacharelado em Zootecnia - Atribuições da Coordenadoria de Zootecnia

Publicado: Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 11h21 | Última atualização em Sexta, 28 de Abril de 2023, 14h31

Índice de Artigos

 São atribuições da Coordenadoria de Zootecnia:

I. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Organização Didática referente ao Nível e à modalidade do respectivo curso;

II. implementar o projeto do curso e avaliar continuamente sua qualidade, em parceria com os corpos docente e discente;

III. presidir os órgãos colegiados e estruturantes do curso, de acordo com a regulamentação aplicável;

IV. representar o curso em fóruns específicos quando se fizer necessário;

V. revisar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

VI. diagnosticar os problemas existentes na implementação do projeto do curso e articular-se a outras instâncias do campus visando à sua superação;

VII. analisar e pronunciar-se nos processos acadêmicos protocolados por discentes;

VIII. orientar e articular os discentes e docentes docurso em matérias relacionadas a estágios, atividades acadêmicas, científicas e culturais, bem como quanto à participação em programas institucionais de pesquisa e extensão;

IX. supervisionar, em articulação com a CGP, o cumprimento do planejamento dos componentes curriculares do respectivo curso, especialmente com relação à utilização da bibliografia recomendada, à metodologia de ensino e avaliação, ao cumprimento da carga horária prevista, à execução do calendário acadêmico e ao andamento dos trabalhos de conclusão de curso;

X. supervisionar, junto à CGP e à CRA, a entrega das pautas dos componentes curriculares do respectivo curso;

XI. estimular e apoiar discentes e docentes a participarem de atividades complementares ao curso, internas e externas à instituição;

XII. preparar, orientar e acompanhar os processos de autorização, reconhecimento e renovação do respectivo curso, atendendo à legislação e aos regulamentos aplicáveis e a eles aplicáveis;e

XIII. executar, no âmbito de suas competências, o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Pedagógico Institucional e o Programa de Avaliação Institucional.

Fim do conteúdo da página