Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
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A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas é o setor responsável por planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução de atividades relacionadas a políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios no Ifes Campus Itapina, segundo a legislação em vigor.
A CGGP está localizada no Prédio Administrativo do Ifes Campus Itapina e está diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas no Campus Itapina é exercida pela Servidora Bruna Raasch Soares ou por sua substituta legal, nos termos da legislação vigente.
A CGGP do Campus Itapina executa, atrelada a suas atribuições, as atividades da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas - CSP, da Coordenadoria de Cadastro e Benefício de Pessoas - CCB e da Coordenadoria de Pagamento de Pessoas - CPG.
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07h às 16h.
E-mail: cggp.ita@ifes.edu.br
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
Bruna Raasch Soares
Portaria nº 596 de 11/03/2020 – DOU de 12/03/2020
bruna.soares@ifes.edu.br
27 3723-1201
Coordenador Geral de Gestão de Pessoas - Substitut
Wallace Cassaro
Portaria nº 230 de 11/06/2018 - BS de 30/06/2018
wcassaro@ifes.edu.br
27 3723-1228
Conheça a equipe da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Itapina
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas: Bruna Raasch Soares
Servidores administrativos da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas: Rozemary Kuster, Sueda Caliari e Walace Casaro
Conheça as Coordenadorias subordinadas à CGGP do Campus Itapina
Coordenadoria de Pagamento de Pessoas - CPG - Em disponibilidade
Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas - CSP - Em disponibilidade
Coordenadoria de Cadastro e Benefício de Pessoas - CCB - Em disponibilidade
Acesse aqui os Boletins de Serviço
São atribuições da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas:
I. executar e acompanhar atividades referentes aos processos de recrutamento, seleção, capacitação, qualificação, progressão, saúde e qualidade de vida dos servidores;
II. prestar atendimento aos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão e ex-servidores;
III. acompanhar as atividades das comissões designadas para avaliação do estágio probatório dos servidores do campus, de acordo com a legislação vigente;
IV. promover levantamento e especificar as características das necessidades de formação dos servidores;
V. elaborar, acompanhar e executar a programação anual de treinamentos e desenvolvimento;
VI. acompanhar o período de estágio probatório dos servidores nomeados, a partir das políticas e normatizações definidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes; e
VII. apoiar e assessorar nas questões relacionadas a processores disciplinares.
São atribuições da Coordenadoria de Cadastro e Benefício de Pessoas:
I. organizar e manter registros atualizados sobre as atividades funcionais dos servidores;
II. preparar e executar os atos de processamento e controles das alterações funcionais;
III. efetuar o controle da frequência dos servidores;
IV. processar as informações e executar as alterações sistêmicas, observando principalmente aquelas que tenham impacto na folha de pagamento;
V. manter atualizada a lotação de cargos de direção e funções gratificadas do campus;
VI. emitir certidões, declarações e atestados, com base nos registros constantes do cadastro geral dos servidores;
VII. elaborar anualmente e em articulação com demais órgãos do campus proposta de programação de férias e emitir os documentos pertinentes;
VIII. apurar eventuais direitos advindos de exercícios anteriores, elaborar os respectivos processos e, em conjunto com a Coordenadoria de Pagamento, efetuar cálculos e demais procedimentos na forma da legislação aplicável;
IX. acompanhar a concessão de vantagens e benefícios aos servidores, de acordo com a legislação vigente.
X. acompanhar, sob orientação da Coordenadoria de Atenção à Saúde, as políticas de atenção à Saúde do Servidor.
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