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Coordenadoria de Registros Acadêmicos - Atribuições da CRA

Publicado: Quinta, 13 de Outubro de 2016, 12h40 | Última atualização em Sexta, 19 de Agosto de 2022, 13h35

Índice de Artigos

São atribuições da Coordenadoria de Registros Acadêmicos:

I. analisar e avaliar as normas vigentes para a educação, propondo alterações para discussão nas Câmaras pertinentes e posterior encaminhamento a CEPE;

II. acompanhar a evolução das políticas de registro e controle acadêmicos, propondo estratégias para sua construção;

III. colaborar na implantação e na atualização do banco de dados a respeito da legislação educacional e de guias de fontes referentes à temática;

IV. colaborar na promoção de ações voltadas para a conscientização da comunidade acadêmica sobre a similaridade entre as atividades de registro e controle acadêmicos e as atividades cartoriais;

V. submeter à aprovação do Fórum de Registros Acadêmicos e/ou à ACS quando necessário, os materiais informativos, pedagógicos, de expediente e de apoio referente a sua temática;

VI. efetuar, mediante recebimento de pareceres oficiais dos setores envolvidos, em acordo com o Regulamento da Organização Didática pertinente, bem como com a legislação vigente, registro das alterações solicitadas pelo discentes ou por seus representantes legais;

VII. coordenar, executar e atualizar matrículas e/ou pré-matrículas dos alunos, buscando o melhor meio ou método para o desenvolvimento das rotinas pertinentes ao registro de ingresso do Ifes, observando a documentação legal;

VIII. zelar pela confecção, pela organização e pelo arquivo de dossiês acadêmicos do corpo discente;

IX. efetuar a distribuição dos discentes por turma, bem como remanejá-los de turnos de atividades de acordo com o Regulamento da Organização Didática;

X. colaborar e acompanhar os registros relativos à vida escolar do corpo discente, realizados pelos docentes, zelando pela lisura do processo;

XI. receber e encaminhar os diários de classe do campus;

XII. participar das reuniões pedagógicas conforme o previsto no Regulamento da Organização Didática pertinente;

XIII. elaborar ata de resultados finais conferindo autenticidade e lisura aos resultados expressos;

XIV. disponibilizar e divulgar aos discentes do campus os resultados finais de desempenho acadêmico, após reunião pedagógica final;

XV. manter atualizados os sistemas de informação e/ou bases de dados internas e externas à Instituição atinentes a sua área, como, por exemplo, Educacenso e Censo Superior;

XVI. controlar os processos de conclusão e certificação do curso;

XVII. registrar certificados e diplomas expedidos, quando da competência do campus;

XVIII. executar as atividades de protocolo acadêmico na ausência desta unidade organizacional;

XIX. implementar, na medida do possível, as políticas de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, sugeridas pelo Napne; e

XX. eleger representantes, titular e suplente, membros da Coordenadoria, para participação no Fórum de Registros Acadêmicos.

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