Diretoria de Ensino
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A Diretoria de Ensino - Diren, é o órgão de planejamento, execução e avaliação das ações de ensino desenvolvidas no âmbito do campus.
A Diretoria de Ensino no Campus Itapina é exercida pelo Professor Messenas Miranda Rocha ou por seu substituto legal, nos termos da legislação vigente.
Horário de Atendimento é de segunda a sexta-feira das 07h30min às 16h30min.
Diretor de Ensino
Prof. Dr. Messenas Miranda Rocha
Portaria nº 2401 – DOU de 18/09/2017
diren.itapina@ifes.edu.br
27 3723-1242
Diretora de Ensino Substituto - Substituta
Virginia Morelato Mondoni
Portaria nº 346 de 02/12/2022
diren.itapina@ifes.edu.br
27 3723-1242
Conheça a equipe da Diretoria de Ensino do Campus Itapina
Coordenador Geral de Ensino: Mariana Frizera Borghi Mota
Coordenador Geral de Assistência a Comunidade: Ana Karina Loreley Monteiro Varnier
Conheça as Coordenadorias Gerais subordinadas à Diretoria de Ensino do Campus Itapina
Coordenadoria Geral de Ensino - CGEN
Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade - CGAC
Conheça os Núcleos vinculados à Diretoria de Ensino do Campus Itapina
Napne - Núcleo de Atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Educacionais Específicas
Neabi - Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas
Neaa - Núcleo de Educação Ambiental e Agroecologia
São atribuições da Diretoria de Ensino
I. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à concepção, à elaboração, à organização, ao planejamento, à execução, à avaliação, à reformulação e à extinção de cursos regulares e componentes curriculares ofertados no campus;
II. dirigir, orientar e supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas relativas à vida acadêmica dos discentes matriculados no campus;
III. propor, considerando o planejamento da instituição, as diretrizes e propostas de oferta de vagas em cursos regulares do campus, a serem submetidas pelo Diretor-geral à Pró-Reitoria de Ensino;
IV. dirigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Projeto Pedagógico Institucional e do Programa de Avaliação Institucional;
V. promover e apoiar a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
VI. examinar processos, planos e projetos de natureza administrativa e técnico-pedagógica, fornencendo pareceres e informações.
VII. propor instrumentos que visem acompanhar o andamento dos cursos com relação à atualização, à evasão de alunos e à eficiência do curso; e
VIII. assegurar que sejam respeitados os Regulamentos de Organização Didática vigentes dos diferentes níveis de ensino.
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