Ifes define procedimentos para revisão e consolidação de atos normativos
Instrução normativa orienta trabalhos para atender ao Decreto nº 10.139/2019.
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para tanto, o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) publicou instrução normativa que define procedimentos para revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto no âmbito da instituição.
Para orientar os procedimentos a serem adotados, foi instituída uma comissão pela Portaria nº 592/2021. Também há uma página no site institucional dedicada exclusivamente às publicações referentes aos trabalhos da comissão e ao Decreto nº 10.139/2019: ifes.edu.br/decreto-10-139-2019.
A instrução normativa divulgada nesta quinta orienta os procedimentos a serem realizados pelas unidades do Ifes para revisão e consolidação de documentos e se aplica a portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios, avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação, e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo. O documento traz orientações para a elaboração de atos normativos, como a formatação e a necessidade de estabelecer data para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos, salvo em hipóteses de urgência justificadas no expediente administrativo.
Quanto aos atos normativos já existentes, esses devem ser revisados e consolidados, observando os procedimentos de triagem, exame e consolidação dispostos na instrução normativa nº 01/2021. Na triagem, todos os atos inferiores a decreto com conteúdo normativo, vigentes ou não expressamente revogados, serão classificados por eixo temático, conforme disposto na IN, e publicados no site institucional ou da unidade até 31 de maio. Os eixos temáticos são Administração Geral (infraestrutura, organização e funcionamento); Assistência Estudantil; Ensino Médio, Técnico e de Graduação; Pesquisa e Pós-Graduação; Extensão e Inovação; Gestão de Pessoas; Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional; e Tecnologia da Informação.
A segunda etapa consistirá no exame dos atos, até 31 de agosto; e a terceira etapa será a revisão e consolidação dos atos normativos, com prazo até 30 de novembro.
Acesse a Instrução Normativa nº 01/2021.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - ACS - Ifes - Reitoria.
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