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NRI - Atribuições do NRI

Publicado: Segunda, 29 de Agosto de 2022, 12h04 | Última atualização em Quarta, 22 de Novembro de 2023, 10h20

Índice de Artigos

Art. 8º. Compete aos integrantes, inclusive ao coordenador do NRI:

I - participar das formações oferecidas pelo Cefor que envolvam relações internacionais sempre que indicadas pela Arinter;

II - assessorar o coordenador do NRI na execução de suas atribuições;

III - apoiar os professores no planejamento dos componentes curriculares que internacionalizam o currículo ou que incluam atributos internacionais;

IV - orientar os professores sobre maneiras de implementar a internacionalização e/ou componentes internacionais em suas aulas;

V - estudar e estimular a utilização de diversificados artefatos, metodologias e técnicas educacionais que venham contribuir com a integralização efetiva do internacional ao currículo;

VI - orientar o professor no planejamento de aulas que utilizem essas metodologias;

VII - orientar a respeito da quantidade de atividades e recursos em relação à carga horária e tempo de execução das metodologias;

VIII - trabalhar em conjunto com o setor pedagógico da unidade acadêmica, aprimorando a abordagem didática relativa à integralização do internacional em diferentes cursos;

IX - participar da elaboração do planejamento e relatórios do NRI de acordo com as orientações da Arinter e do Cefor; 

X - realizar outras atividades pertinentes definidas pela coordenação do NRI e direção-geral ou equivalente orientadas pela Arinter e Cefor.

Art. 9º. Compete ao Coordenador do NRI:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do NRI;

II - promover ações propositivas e colaborativas no âmbito do NRI;

III - coordenar a elaboração do planejamento e relatórios do NRI, de acordo com orientações da Arinter e encaminhar a este e à direção do campus;

IV - trabalhar colaborativamente com os setores da unidade acadêmica no planejamento e desenvolvimento de formações para os servidores;

V - delegar tarefas aos membros do NRI;
VI - realizar outras atividades pertinentes definidas pela direção geral ou orientadas pela Arinter;
VII - participar, sempre que convocado, de agendas estabelecidas pela Arinter; e
VIII - manter dados atualizados sobre acordos de cooperação, mobilidade e qualquer ação de
internacionalização em sua unidade acadêmica.

Art. 10 Aos membros do NRI deverá ser atribuída carga horaria mínima de 2 (duas) horas semanais
consonante às orientações da Arinter.

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